Marcelo Oliveira
Uma profissional da saúde teria sido alvo de ofensas raciais enquanto atendia um idoso no Hospital da Guarnição do Exército (HGE) em Santa Maria. O caso aconteceu na segunda-feira e foi informado à reportagem na quarta-feira pelo advogado que representa a vítima. A assessoria do hospital confirma o caso e afirma que a direção está apurando o assunto.
A reportagem do Bei teve acesso a um documento oficial do Exército e ao boletim de ocorrência em que há notificação aos superiores e à direção do hospital. Nele, o chefe-adjunto de enfermagem informa que, por volta das 4h do dia 17, a filha do paciente, um idoso de 88 anos, teria solicitado a enfermagem ajuda para trocar a fralda do pai e quando a enfermeira chegou ao quarto, o paciente teria tentado agredi-la fisicamente levantando as mãos.
Ele ainda teria dito palavras de cunho racista mais de uma vez até ser imobilizado e medicado pela equipe médica da Unidade de Tratamento Intensivo. “Não encosta em mim com essa cor”, “Tu tem sangue ruim”, “Não fica me olhando com essa cor”, teriam sido algumas das ofensas ditas pelo idoso. A médica da UTI e a filha do paciente estavam presentes no momento.
APURAÇÃO
Na manhã desta sexta-feira (21), ao ser questionada sobre o fato, a assessoria de imprensa do HGE afirmou que não compactua com esse tipo de comportamento e que a direção está apurando o que aconteceu.
A reportagem entrou em contato com o advogado Lisandro Sousa, que representa a militar. Ele diz que prefere não se pronunciar neste momento, pois tem medo de represália porque o paciente é um oficial de patente (do alto escalão), mas que ela teria recebido apoio do comando para ir em frente. O caso também foi registrado na Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA) da Polícia Civil e será investigado pela Delegacia de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância (DPICOI).
Injúria Racial
O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo. Trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.
Diário Explica: qual a diferença entre racismo e injúria racial?